Quadro Jurídico dos Oceanos

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TEXTOS BÁSICOS E DE REFLEXÃO - QUADRO JURÍDICO DOS OCEANOS

A capacidade para criar e gerir a arquitetura conceitual do Direito do Mar é a versão soft do hardpower tradicional das armadas
(Ernâni Rodrigues Lopes)


A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
A existência de Estados, diferentes, soberanos, independentes faz com que seja necessário regular as relações entre os mesmos.

Esta regulação faz-se através do Direito Internacional.

O Direito Internacional pode surgir de várias fontes: do costume (quando se pratica um ato com a convicção da sua obrigatoriedade) e convencional (ou seja quando os Estados optam – eles próprios por discutir, acordar e redigir os termos que regulam as suas relações. É assim que surgem os tratados ou as convenções.

De uma forma simplista, os tratados podem ser feitos entre dois ou vários Estados, ter uma natureza bilateral, regional (Europa, Ásia, América, etc) ou universal. As Convenções destinam-se a vários Estados e têm uma natureza regional ou universal mais abrangente.

No que toca ao mar, existe uma Convenção, ou seja, um instrumento destinado a vários Estados, de natureza universal, que é essencial nomear: A Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, cujo texto final foi aprovado, em 1982, na Jamaica. Porquê esta referencia a texto final, porque nos 9 anos de discussão foram muitos os textos que foram discutidos por todos os Estados participantes.

Esta Convenção é a que define a maior parte dos termos que regulam o que se faz no mar, o seu uso, a exploração dos seus recursos: pescas, petróleo, gás, etc.

Quando ouvimos falar de ZEE, é preciso ter presente que a mesma surge graças a esta Convenção. Quando ouvimos falar da possibilidade de estender a plataforma continental portuguesa, de um país a caminho dos 4.000.000 km2, temos de saber que esta extensão obedece às regras da Convenção. Quando ouvimos falar da necessidade de proteger o ambiente marinho e as espécies, é este o diploma que regula internacionalmente essa proteção.

Claro que nem sempre é fácil interpretar o que aí está escrito, que em direito se designa pela vontade das partes. Há que estudar a Convenção, a sua história, a evolução do seu todo mas também a evolução de cada detalhe desde o início das negociações até ao texto final aprovado.

Para aqueles – que de vós- estejam a pensar seguir direito ou humanísticas, o tempo e estudo far-vos-á ficar mais familiarizados com estes termos. Para os outros, trata-se de cultura geral para vos ajudar a perceber a importância que o direito e esta Convenção têm em tudo o que se relaciona com o mar.


Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar

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